TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta por Alex de Oliveira Brito contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput, a 07 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, além de 720 diárias-multa, em regime fechado. O apelante busca recorrer em liberdade e, no mérito, a absolvição por insuficiência de provas, ou, alternativamente, a redução da pena e alteração do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de recorrer em liberdade e (ii) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir 3. O pedido de recorrer em liberdade é prejudicado, pois o apelante permaneceu preso durante toda a instrução e a condenação reforça a necessidade da prisão cautelar.4. A condenação é mantida com base em provas consistentes, incluindo flagrante, laudos periciais e depoimentos de policiais, que confirmam a prática do tráfico de drogas pelo apelante. IV. DispositivoeTese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão cautelar é justificada pela condenação e permanência do apelante preso durante a instrução. 2. As provas apresentadas são suficientes para a condenação por tráfico de drogas. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; art. 63.
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