TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por P.B.T. DE P. contra decisão que indeferiu medidas protetivas de urgência em face de P.C.S. de P. após término de relacionamento marcado por violência psicológica e verbal. A agravante possui filha com Transtorno do Espectro Autista e alega que o ex-companheiro se recusa a aceitar o tratamento adequado. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência com base na Lei 11.340/06, diante de alegações de violência psicológica e verbal, e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de Decidir. 3. As medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar e podem ser revistas a qualquer tempo. A jurisprudência admite agravo de instrumento contra decisões que concedem ou negam tais medidas. 4. A violência psicológica e moral, evidenciada por xingamentos e insultos, justifica a intervenção estatal para resguardar a integridade da requerente, conforme diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para confirmar a liminar e estabelecer medidas protetivas de urgência em favor de P.B.T. DE P. consistentes em manter distância mínima de 200 metros, proibição de contato e frequentar locais comuns à peticionária. Tese de julgamento: 1. Medidas protetivas de urgência são cabíveis diante de violência psicológica e verbal. 2. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal em decisões sobre medidas protetivas. Legislação Citada: CPC, arts. 300, 1.015, I, 1.019, I. Lei 11.340/06, arts. 7º, II, 19, §§ 2º e 3º, 22, III e IV. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.704.310, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 29/11/2017. TJSP, Agravo de Instrumento 2177617-73.2024.8.26.0000, Rel. Figueiredo Gonçalves, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/08/2024
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