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DOC. 276.2926.5357.6222

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DOS REAJUSTES. AUMENTO REAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, III, DA CLT, NÃO ATENDIDO.

De acordo com o art. 896, § 1º - A, III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a recorrente deve «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a recorrente, nas razões do recurso de revista, não observou o referido dispositivo, uma vez que, ao expor as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, a exemplo da jurisprudência do TST colacionada no acórdão regional, no sentido de que se assegura aos aposentados a correção da suplementação de aposentadoria com os mesmos índices de atualização dos benefícios da Previdência Social, mas não o ganho real incorporado em acréscimo a essa atualização. Conforme entende esta Corte Superior, a observância dos requisitos do art. 896, § 1º - A, I a III, da CLT, constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido .

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