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DOC. 276.3360.7814.1754

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SOBREJORNADA

HABITUAl. INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. De fato, no tema «equiparação salarial, o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «(...) pela análise do conjunto probatório, certeza há de que o autor desenvolvia, com regularidade, as mesmas atividades realizadas pelos paradigmas Eliel Ferreira Maciel, Paulo Gomes da Silva e Itamar Gonçalves Silva Aguiar, não obstante perceber remuneração bem inferior (...) ». Já já no tópico «horas in itinere», registrou que « (...) inexiste prova que havia compatibilidade dos horários do transporte público quando o autor encerrava a jornada em horário noturno, o que gera o seu direito à percepção de horas in itinere (...) ». E no tema «horas extras habituais - invalidação do acordo de compensação de jornada», ficou consignado que « (...) havendo habitual prestação de serviços extraordinários, resta descaracterizado o acordo de compensação de jornada (...) ». Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. O Regional consigna que a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada fruído a menor, na forma do CLT, art. 71, § 4º, ficou restrita ao período anterior a 11/11/2017. Como o acervo probatório demonstra a concessão irregular do descanso intervalar, correta a aplicação do entendimento contido no item I da Súmula 437/TST. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.

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