TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL SITUADO EM OUTRA COMARCA - PENHORA POR TERMO NOS AUTOS - ALIENAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Conforme entendimento do STJ, tendo sido o imóvel penhorado por termo nos autos, «a competência para decidir sobre a penhora, avaliação e alienação dos imóveis ou veículos será do próprio Juízo da execução, sendo desnecessária a expedição de carta precatória na forma do CPC/2015, art. 845, § 2º, que se aplica apenas quando não for possível a realização da penhora nos termos do § 1º do mesmo dispositivo (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022.).
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