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DOC. 276.3745.8066.4030

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - GOLPE PRATICADO POR ESTELIONATÁRIOS - VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS - FALHA NA SEGURANÇA DO BANCO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO.

Segundo o CDC, art. 14, o fornecedor responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação do serviço. Restando demonstrado o vazamento de dados pessoais da parte autora que possibilitaram a pratica de transferências bancárias fraudulentas por estelionatário, deve o banco réu ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos. Consoante súmula 227 do c. STJ, «a pessoa jurídica pode sofrer dano moral», sendo indispensável, contudo, para a configuração de tal dano, a comprovação de que sua honra objetiva tenha sido lesada, ou seja, que sua imagem e o seu bom nome tenham sofrido abalo perante a sociedade.

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