TJSP. Ação Monitória. Contrato de Aquisição de estabelecimento - Trespasse. Ausência de quitação do preço. Existência de débitos pretéritos, inclusive, trabalhistas, que seriam de obrigação dos vendedores, ora autores embargados e apelados. Veículo que fora penhorado e arrematado não mais integrara o patrimônio social, logo, o desconto do valor devido, ou seja, o abatimento correspondente, está apto a sobressair. Pretensa compensação, haja vista que outros veículos sofreram bloqueio junto à autoridade de trânsito competente, por ora, sem suporte, mesmo porque, tais bens permanecem no acervo/patrimônio da sociedade, não havendo a perda correspondente. Valores adimplidos restaram demonstrados. Pretensão da apelante, envolvendo outros valores, aduzindo que foram pagos regularmente, sem suporte, pois não restou caracterizado, inclusive, abrangendo terceiros. Quitação de preço deveria observar a forma livremente pactuada. Exceção do contrato não cumprido não merece prosperar, visto que caracteriza inovação processual em sede recursal, o que não tem amparo legal. Sentença já fora bastante benévola ao reconhecer a supressio, tendo em vista que os pagamentos ocorreram após datas dos vencimentos, porém, os recebimentos se deram sem ressalva ou observação. Valores devidos em condições de prevalecer. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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