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DOC. 276.4859.0791.0704

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENERGIA ELÉTRICA: INSTALAÇÃO - OBRA: RESPONSABILIDADE - DECISÃO AGRAVADA: REVOGADA.

Considerando que o contrato firmado entre a concessionária e a CEMIG, com a interveniência de empreiteira, delega a execução da obra à empreiteira, é de se revogar a decisão que obriga a concessionária à execução do serviço, porquanto sem previsão contratual e legal de que é sua a responsabilidade direta. (VOTO DO 1º VOGAL).

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