TJSP. Roubo simples. Materialidade e autoria demonstradas. Provas suficientes a condenação. Réu confesso. Reconhecida em seu favor a confissão. Condenação mantida. Dosimetria mantida. Tratando-se de roubo simples cometido por agente primário, sem maus antecedentes, que confessou a autoria do ilícito, é admissível a estipulação do regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, fixada no patamar mínimo legal. Recurso parcialmente provido
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