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DOC. 276.6390.7724.4079

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Sentença de procedência, com consequente apelo da parte requerida. Recurso afeto à competência da Colenda Vigésima Segunda (22ª) Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal. Prevenção gerada em razão de anterior julgamento proferido nas apelações número 0001269-22.2011.8.26.0606 e 0016592-04.2010.8.26.0606, embargos de terceiro vinculados aos mesmos autos principais, processo 0000064-76.1979.8.26.0606. art. 105 do RITJSP. Recurso não conhecido, determinada sua redistribuição à Colenda Vigésima Segunda (22ª) Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça

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