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DOC. 276.6495.4795.0190

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE CRÉDITO.

Art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que determina a juntada pelo advogado do contrato de honorários, anteriormente à expedição de mandado de levantamento ou precatório. Condição que deve ser observada. A cessão de crédito com a reserva dos honorários contratuais não tem o condão de substituir o contrato de honorários. Praxe jurídica de destacar 30% nas cessões de crédito. Necessidade de se comprovar o percentual contratado e a ausência de previsão contratual para quitação prévia dos honorários. Precedentes do STJ e deste TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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