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DOC. 276.6934.3502.3249

TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA BATERIA DE AUTOMÓVEL, O QUAL FOI ENVOLVIDO EM ACIDENTE, E SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NAS DEPENDÊNCIAS DE UMA DELEGACIA POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU REVEL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO: 1) DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 3) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Allayn Teixeira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual condenou o recorrente como incurso nas sanções do CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, assim como de conceder o sursis penal, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais.

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