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DOC. 276.7626.5506.9865

TJSP. RESE -

Homicídio qualificado - Pronúncia - Recurso da Defesa - Impossibilidade de absolvição sumária pela legítima defesa putativa - Adentrar profundamente na análise da prova neste momento seria em detrimento do próprio réu, porém, há indícios de autoria e materialidade do fato, bem como da existência de animus necandi - O réu admitiu ter cometido o crime, porém alegou ter agido em legítima defesa putativa, afirmando que achava o ofendido estava armado. Entretanto, há suficientes indícios de que o réu teria agido com claro ânimo homicida, buscando ceifar a vida do ofendido, mediante disparo de arma de fogo, causando a sua morte. As alegações defensivas de legítima defesa putativa e ausência de intenção homicida não restaram sobejamente comprovadas, motivo pelo qual deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença. Com efeito, comprovada a materialidade e havendo indícios da autoria suficientes para a pronúncia, eventual dúvida acerca do elemento animador da conduta do recorrente deve ser dirimida pelo juízo do Júri. Qualificadoras bem reconhecidas - Meio que dificultou a defesa da vítima restou aparente, tendo em vista que o ofendido foi surpreendido com disparo de arma de fogo, quando se encontrava de costas para o réu - Motivo fútil que também se mostra presente neste primeiro momento, pois o homicídio teria sido cometido porque o acusado estava se encontrava inconformado em razão do volume das músicas que tocavam na casa da vítima. As qualificadoras somente poderiam ser afastadas quando manifestamente impertinentes, o que não é o caso dos autos. Negado provimento

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