TJSP. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA EM ESPÉCIE DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. ILEGALIDADE VERIFICADA. 1.
Ausência de unanimidade quanto ao meio de impugnação cabível contra decisão acerca de medida protetiva de urgência. no caso concreto em que a medida imposta em desfavor do paciente inequivocamente afeta o seu direito de ir e vir, na medida em que poderá obstá-lo de se aproximar de seu filho para visitação a ele assegurado por r. sentença judicial da qual não se tem notícia de alteração, admissível o remédio constitucional. 2. Inquérito correlato à medida protetiva de urgência foi arquivado, sem o indiciamento do paciente, o que por si, numa primeira análise, torna duvidosa a persistência de necessidade de medidas outrora fixadas com fundamento justamente na prática de crime não suficientemente delineado. Fixação de medidas restritivas ao direito de locomoção do paciente que não podem permanecer indefinidas no tempo, sob pena de privá-lo, inclusive, do direito de convivência com o filho - que, inclusive, é recíproco. 3. Persistência de medida protetiva que demanda a presença de indicativos de situação de risco atual ou iminente para a vítima, situação não evidenciada a esta altura, já decorridos dois anos da limitação imposta ao paciente, conforme se extrai do exame dos elementos coligidos neste remédio, assim como nos autos do inquérito policial, já arquivado. 4. Aliterações impostas com a Lei 14.550/2023 à Lei Maria Penha que visam a assegurar maior proteção à vítima quando ainda recentes os fatos ensejadores da situação de risco ainda não registrados pela ofendida, situação de há muito superada em espécie. Ordem concedida, para revogar as medidas protetivas outrora fixadas, convalidando a r. decisão liminar exarada.
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