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DOC. 276.8713.0736.2478

TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. MANTIDA A DECISÃO.

I. Caso em exame. 1. Trata-se de recurso interposto pelo réu Adalto contra a decisão que o pronunciou pela prática de homicídio e porte ilegal de arma, alegando nulidade, por excesso de linguagem e desclassificação para homicídio culposo. 2. A decisão foi mantida em juízo de retratação. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de nulidade na decisão de pronúncia, por excesso de linguagem; e (ii) avaliar a possibilidade de desclassificação da imputação para homicídio culposo. III. Razões de decidir. 4. Não há excesso de linguagem na decisão de pronúncia, que se limita a transcrever a denúncia. 5. A materialidade do fato está comprovada, com a vítima sendo atingida por disparos de arma de fogo, resultando em sua morte. 6. Os indícios de autoria e do dolo de matar estão suficientemente delineados, com o réu admitindo ter disparado a arma, mesmo que alegue ter atirado para o alto. 7. O juízo de certeza quanto ao dolo de matar é matéria reservada à apreciação do Júri. IV. Dispositivo e tese. 8. Recurso não provido. 9. Tese de julgamento: «1. Presença de materialidade e indícios de autoria e do dolo de matar. 2. Competência do Júri para o juízo de certeza quanto ao dolo de matar, em confirmação dos indícios, colhidos no sumário da culpa". Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CPP, arts. 413, 414 e 415. TJSP, Recurso em Sentido Estrito 1500703-85.2019.8.26.0228, Rel. Marcelo Gordo, j. 20/07/2021; TJSP, Recurso em Sentido Estrito 0004334-53.2018.8.26.0291, Rel. Sérgio Mazina Martins, j. 14/05/2021

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