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DOC. 276.9221.1714.3870

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. Lei 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Réu que, durante a vigência da determinação para manter distância mínima de setenta (70) metros, não retornar à casa, e não entrar em contato com a ex-companheira, abriu o portão do imóvel e adentrou o pátio, enquanto ela, repetidas vezes, determinava se retirasse. Ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé. Ditos reiterados, coerentes e harmônicos da ofendida, testemunhas e PPMM autores da prisão em flagrante, todos corroborados por vídeo encartado aos autos. Realizada a conduta típica, configurou-se o crime. Condenação mantida. Reduzidos os incrementos feitos na sentença por vetorial desvalorada, a fim de torná-los adequados e proporcionais. Reflexo na pena definitiva. Reduzido o mínimo indenizatório para adequá-lo a standard proposto.

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