TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. art. 306, CAPUT E § 1º, II, COMBINADO COM O ART. 298, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FIXAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL ADEQUADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por Leandro Araújo da Silva contra sentença que o condenou à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 03 (três) meses e 03 (três) dias, pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306, caput e § 1º, II, combinado com o CTB, art. 298, III). Concedido o direito de apelar em liberdade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito