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DOC. 277.0136.4269.3537

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Cerceamento de Defesa. Prova Pericial Contábil. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame Maribella Lingerie Ltda. interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos à execução movidos em face do Banco Bradesco S/A. alegando cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil para demonstrar irregularidades no contrato. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil e se a sentença deve ser anulada para permitir a produção dessa prova. III. Razões de Decidir 3. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias ou protelatórias, conforme o CPC, art. 370.4. No caso, a prova documental foi considerada suficiente para o julgamento, e a comparação de taxas de juros não requer perícia contábil, sendo possível por meio de cálculo aritmético simples. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para o julgamento. 2. A produção de prova pericial é dispensável quando a questão pode ser resolvida por meio de análise documental e cálculos simples. Legislação Citada: CPC, arts. 370, 371, 355, I, 85, §2º. Jurisprudência Citada: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/08/2015, DJe 21/08/2015. TJSP, Agravo de Instrumento 2021272-45.2025.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2095805-43.2023.8.26.0000, Rel. Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 21/06/2023.

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