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DOC. 277.0844.4069.6866

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.

Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Verifica-se que o acórdão regional enfrentou a contento a arguição de violação à coisa julgada decorrente do excesso de execução, trazida pela executada em seus embargos de declaração, manifestando-se expressamente que a decisão está fundamentada na «preclusão para apresentação de contestação aos cálculos de liquidação» e que «a alegação de excesso de execução ocasionada por erro na conta de liquidação é ônus da parte insurgente, que deve apresentar os cálculos que entende corretos, devidamente atualizados, no momento processual adequado». Não caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. Na espécie, a controvérsia foi solucionada à luz das provas dos autos, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/TST e da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 879, § 2º, e 884, §3º, da CLT). Nesse cenário, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88). Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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