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DOC. 277.0934.5659.3734

TJSP. Habeas Corpus. Negativa de transferência da execução para outra comarca, Muito embora a LEP, art. 103 preconize a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência da execução da pena para Unidade da Federação diversa da que se encontra o Juízo da condenação não constitui direito subjetivo do sentenciado. Ordem denegada

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