TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS INICIAIS. COMUNICADO CONJUNTO 951/2023. INAPLICABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003 E DO Lei 6.830/1980, art. 39. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por SILVIA HELENA RIBEIRO GABRIEL contra decisão que determinou o recolhimento das custas iniciais no cumprimento de sentença, com fundamento no Comunicado Conjunto 951/2023 do TJSP, após o recurso da SPPREV ter sido improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito