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DOC. 277.2659.1718.3084

TJRJ. Apelação Cível - Ação Indenizatória por Danos Moral e Material - Atropelamento em linha férrea - Sentença de parcial procedência da pretensão autoral - Recurso da parte ré. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária - art. 37, parágrafo 6º, da CF/88 - art. 927, parágrafo único do Código Civil. Provas nos autos (fotografias das lesões da vítima, boletim de atendimento médico e testemunhas) que comprovam a ocorrência do evento danoso. Depoimento da testemunha arrolada pela autora que releva que a sinalização sonora não funcionava no dia do acidente. Responsabilidade civil configurada, mas a indenização deve refletir a concorrência de causas, já que a vítima foi negligente, ao atravessar o local sem antes observar se a composição férrea estava se aproximando. Redução da verba indenizatória pelo dano moral. Provimento parcial da Apelação da ré.

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