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DOC. 277.3121.6697.0116

TJSP. CUMPRIMENTO

individual de sentença PROFERIDA EM AÇÃO coletiva - Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Extinção por indeferimento da petição inicial - Sentença que extinguiu a execução em razão da ilegitimidade da exequente - Sindicato que possui ampla legitimidade extraordinária para representação da categoria na qualidade de substituto processual, mas que ajuizou a ação em favor de grupo nomeado, restrito aos servidores associados, conforme lista integrada à inicial trazendo o rol de substituídos - Sentença que extinguiu a execução por inexistir nos autos título executivo judicial a ensejar cumprimento de sentença coletiva, visto que a requerente não possui condição de filiada à entidade sindical na ocasião da propositura da ação de conhecimento - Cumprimento de sentença que deve observância às estritas lindes do título judicial formado no processo de conhecimento - Necessidade de observância aos limites da coisa julgada subjetiva - Inviabilidade dos integrantes da categoria não filiados ao tempo da propositura da ação se valerem do título em execução individual - Inocorrência de ofensa ao princípio da isonomia ou a preceito constitucional na espécie - Situação que diverge do contexto e não ofende a tese firmada no Tema 823 do C STJ, a qual não afasta a coisa julgada quanto aos sujeitos beneficiados na ação - Precedentes da Corte e da Instância Superior - Recurso de apelação desprovido

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