TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO RENOVATÓRIA ORIGINÁRIA (Nº 0000017-43.2024.8.19.0211) POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO RENOVATÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO AUTOR (Nº 0003691-05.2019.8.19.0211), DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À LIVRE DISTRIBUIÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONEXÃO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1-
Ambas as ações que têm por objeto a renovação do contrato de locação comercial do imóvel situado à Estrada do Camboatá, 2.079, Guadalupe, Rio de Janeiro/RJ. Diferença que reside, basicamente, no período em que se pretende a renovação da locação, uma vez que no processo 0003691-05.2019.8.19.0211 busca-se a renovação pelo período de 01/08/2019 a 31/07/2024 e, no feito originário, de 01/08/2024 a 31/07/2029.
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