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DOC. 277.4191.9504.8549

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CULPA NÃO RECONHECIDA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

No caso, o TRT manteve o afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público ao concluir que foi demonstrada a fiscalização do contrato mantido com a prestadora de serviços. Na ocasião, registrou a juntada de documentação relativa à folha de pagamento, recolhimentos do FGTS, convênio médico, folha de frequência e horários, certidões negativas da 1ª ré e de regularidade do FGTS, além de haver sido constatada a indicação de fiscais pelo Município, bem como que «os pagamentos eram precedidos de juntada de documentos pela prestadora de serviços» (Súmula 126/TST). 2. A análise centrou-se nos elementos probatórios contidos nos autos, e não, na distribuição do ônus da prova. 3. Desse modo, o acórdão recorrido, nos termos em que proposto, encontra-se em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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