TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - INVIABILIDADE - DELITO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELA ACUSAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. - A
fração de diminuição pela tentativa deve ser fixada com base no percurso trilhado pelo autor do fato, de tal modo que a aplicação da fração mínima se justifica quando o percurso criminoso for quase totalmente vencido, não se consumando o delito apenas em razão da resistência do ofendido. - Não se mostra cabível a fixação de valor mínimo em favor da vítima para a reparação dos danos causados pela infração penal, em razão da inexistência de indicação na denúncia do valor indenizatório pretendido pelo Ministério Público, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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