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DOC. 277.6089.3623.2111

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PROVA DIANTE DA VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PLEITO ABSOLUTÓRIO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA; ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU ABRANDAMENTO DA RESPOSTA PENAL. EM UNANIMIDADE DE VOTOS, A COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO APELO. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO EM LEI. - A

defesa trouxe os mesmos argumentos atinentes à ilicitude da prova obtida com a apreensão das drogas e arma de fogo apresentados à época da interposição do apelo. A despeito da questão tormentosa acerca da validade de diligências policiais em casos semelhantes ao examinado nos autos originais, deve-se admitir que a tese de nulidade foi devidamente enfrentada pela Colenda Segunda Câmara. Assim, a substituição do livre convencimento motivado de um órgão julgador por outro sem que haja a demonstração de que o julgamento pretérito ocorreu ao arrepio de texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos não é lícita.

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