TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO EX OFFICIO DOS QUADROS DA PMERJ, A BEM DA DISCIPLINA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Processo administrativo disciplinar instaurado que observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ausência de violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Ato administrativo motivado e praticado por autoridade competente. Parecer do Conselho de Disciplina que possui natureza meramente opinativa e, não vinculativa à decisão da autoridade responsável pela aplicação da pena disciplinar, que é o Comandante Geral Da PMERJ. O Colendo Conselho Permanente de Justiça, na gestão das provas produzidas no bojo do processo criminal, decidiu, em observância ao livre convencimento motivado, por absolver o autor, fato que não tem o condão de vincular a Administração, já que a absolvição não se deu por negativa de autoria ou inexistência do fato. É defeso ao poder judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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