TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL -
Recurso que não comporta conhecimento quanto à determinação do exame criminológico, decorrente de decisão outra que não a ora atacada - Pleito progressão ao regime semiaberto, ao argumento de satisfação dos requisitos - Impossibilidade - Presença de apontamentos negativos na perícia, revelando que a concessão da benesse perseguida, por ora, mostra-se prematura - Ademais, o julgador não se vê adstrito à conclusão de exame criminológico - Inteligência do CPP, art. 182 - Não satisfeito o requisito subjetivo, a decisão combatida deve ser mantida no que se refere ao indeferimento do benefício - Afastamento, contudo, da exigência do decurso de seis meses (180 dias) para realização de novo exame criminológico, pois desprovida de previsão legal - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido
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