TJSP. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Gratuidade de justiça indeferida. Não cabimento, in casu. Pessoa Física. Documentação colacionada nos autos suficiente para comprovar que, mesmo momentaneamente, a agravante se encontra impossibilitada de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Necessidade de concessão da benesse. Tutela de urgência indeferida. Possibilidade. Deve ser observado o procedimento específico previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Primeira etapa que consiste na realização da audiência de conciliação. Instauração do contraditório com a finalidade de obter conhecimento sobre o grau de endividamento e comprometimento da renda do devedor, para uma melhor condução da conciliação. Precedentes. A liminar poderá ser novamente analisada em momento processual oportuno. Indeferida a audiência de conciliação, por ausência de apresentação de plano de pagamento aos credores. Plano carreado à inicial às fls. 328/388. De rigor o agendamento da audiência de conciliação. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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