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DOC. 277.6506.0665.1901

TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado, lesão corporal leve e ameaça (art. 121, § 2º, II; art. 129, § 13 e art. 147, caput, todos do CP). Recurso defensivo.   Preliminar. Arguição de nulidade da audiência de instrução, ao argumento de violação da incomunicabilidade da vítima. Não ocorrência. Observando-se a gravação da audiência não se verifica qualquer irregularidade ocorrida durante a oitiva da ofendida. Ausência, ademais, de demonstração de prejuízo. Preliminar rejeitada.  Mérito. Pleito de reforma da r. decisão de pronúncia, visando à impronúncia, absolvição ou desclassificação do crime doloso contra a vida. Impossibilidade. Materialidade demonstrada pelas provas produzidas. Indícios de autoria suficientes para justificar a submissão do apelante ao julgamento perante o Tribunal do Júri.  Não evidenciada, nesta fase procedimental, manifesta ausência de animus necandi. Qualificadora reconhecida e que encontra razoável suporte probatório, admitindo-se a exclusão apenas quando manifestamente impertinente.  Teses defensivas que deverão ser apreciadas pelo conselho de sentença, juiz natural da causa.   Recurso desprovido.   

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