TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mandado de Segurança coletivo. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Excluída da cobrança parte abrangida por outros processos. Não importa a extensão da condenação nem a do pagamento em cada um dos processos, mas a do pedido, abrangente dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, porquanto também a coisa julgada negativa, de desacolhimento integral ou parcial do pedido, constitui impedimento a nova cobrança. Corrige-se, de ofício, o quanto mencionado no voto e na ementa para constar que não se trata de cumprimento individual de sentença proveniente de mandado de segurança coletivo, mas da cobrança de diferenças de quinquênios e sexta-parte do lustro imediatamente anterior. Sem omissão, contradição, obscuridade ou motivo excepcional para a revisão do julgamento, são rejeitados os embargos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito