TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA.
1. O agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre ilegitimidade ativa ad causam, competência da Justiça do Trabalho para impor as obrigações de fazer e não fazer e honorários advocatícios assistenciais, teve seguimento denegado, com lastro no descumprimento do art. 896, «c», da CLT, na Súmula 422/TST, I, e na vedação à inovação recursal . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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