TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Pretensão à condenação do apelante MUN. de ITAQUAQUECETUBA ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pelo apelante JOSÉ, no valor de R$ 1.062.000,00 (um milhão e sessenta e dois mil reais), devido à indevida inscrição em dívida ativa e ao ajuizamento de ações de execução fiscal - Sentença de procedência em parte, para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar o apelante MUN. de ITAQUAQUECETUBA ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do apelante JOSÉ, a título de danos morais - Pleitos de reforma da sentença i) pelo apelante MUN. de ITAQUAQUECETUBA, para que seja reconhecida a litispendência ou, subsidiariamente, para que seja julgada improcedente a ação; e ii) pelo apelante JOSÉ, para que seja majorada a quantia fixada a título de danos morais para, no mínimo, R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) - Cabimento em parte da apelação do apelante JOSÉ e não cabimento da apelação do apelante MUN. de ITAQUAQUECETUBA - PRELIMINAR do apelante MUN. de ITAQUAQUECETUBA - Litispendência - Afastamento - Prévia ação anulatória c/c indenização por danos morais ajuizada pelo apelante JOSÉ em face do apelante MUN. de ITAQUAQUECETUBA, impugnando apenas uma das ações de execução fiscal ajuizadas por este - Pretensão contida na presente ação que exclui expressamente a análise da pretensão da ação anulatória ajuizada anteriormente - Litispendência não configurada - MÉRITO - Ato comissivo do Poder Público que propiciou a ocorrência dos danos causados ao apelante JOSÉ - Responsabilidade puramente objetiva do Estado configurada, conforme art. 37, §6º, da CF/88- Aplicação da teoria do «risco administrativo» - Configuração do nexo de causalidade entre a conduta estatal e os danos causados - Inserção indevida na dívida ativa em virtude de suposto débito de IPTU - Ações de execução fiscal movidas equivocadamente contra o apelante JOSÉ, vez que nunca foi proprietário dos imóveis que geraram os débitos fiscais - Dano moral decorrente de inscrição em dívida ativa que prescinde de prova - Precedente do STJ - Responsabilidade civil e dano moral configurados - Valor da indenização fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que se mostra razoável e proporcional - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO do apelante MUN. de ITAQUAQUECETUBA não provida e APELAÇÃO do apelante JOSÉ provida em parte para majorar o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor da condenação, em desfavor do apelante MUN. de ITAQUAQUECETUBA, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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