TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME
1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araxá em face do Juízo da 1ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de ação de modificação de guarda ajuizada por G.M.S.E.C. contra S.M.R. O Juízo suscitado declinou da competência sob o argumento de que a menor estaria em situação de risco, atraindo a competência da Vara da Infância e Juventude. O Juízo suscitante, por sua vez, sustentou que, inexistindo situação de risco ou abandono, a competência seria da Vara Cível.
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