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DOC. 277.8881.4427.0999

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução. Inconformismo do embargante contra decisão que os recebeu sem atribuição de efeito suspensivo. Alegação de que o crédito está garantido nos autos de processo que tramita perante a 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, porquanto cedido ao agravado-exequente, cabendo a ele postular naquele Juízo. Discussão acerca de carência de ação e de inexistência de título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Ausente probabilidade do direito, na medida em que a tese apresentada demanda dilação probatória. Anotação de distribuição de feito executivo que, por si só, não configura grave dano de difícil ou incerta reparação. Requisitos do CPC, art. 919, § 1º não preenchidos. Decisão acertada. Recurso não provido.

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