TJSP. PROCESSO -
Como, na espécie, (a) embora não oportunizado às partes a especificação de provas que pretendiam produzir, a parte autora, na apelação, manifestou interesse na produção da prova pericial documentoscópica e (b) a prova pericial de informática ou de tecnologia de informação é necessária para dirimir a questão relativa à alegada falsidade de assinatura do contrato bancário objeto da ação, arguida tempestivamente, embasada em matéria fática, que depende de conhecimentos técnicos especializados na área de informática para ser dirimida, (c) é de se reconhecer que o julgamento antecipado de lide, com julgamento de improcedência da ação, sem permitir à parte apelante a produção da prova de perícia de informática ou de tecnologia de informação requerida em questão implicou cerceamento de defesa.
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