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DOC. 278.0791.2497.8167

TJSP. Apelação. Embargos de terceiro. Desistência da penhora pelo embargado. Sentença de extinção, com condenação do embargado ao pagamento da verba honorária. Irresignação do embargado. Preliminar de não conhecimento do recurso. Desacolhimento. embargado impugnou suficientemente a fundamentação da r. sentença em relação à verba honorária, sendo possível depreender as razões de sua irresignação e o pedido, inexistindo ofensa ao princípio da dialeticidade. Verbas da sucumbência. Incidência da Súmula 303/STJ. Exequente foi informado pelo embargante, nos autos do cumprimento de sentença, de que o imóvel não pertencia mais à executada, mas não desistiu da penhora, sendo necessário o ajuizamento de embargos de terceiro. Reconhecida a perda superveniente do objeto dos embargos de terceiro pelo levantamento da penhora, conforme o princípio da causalidade, o embargado dever arcar com as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios. Sentença mantida. Recurso desprovido

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