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DOC. 278.1534.5979.6786

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESCALA 2X2. VALIDADE DO REGIME. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/TST é de que havia acordo de compensação escrito prevendo a «escala 2x2". A Corte local, ao concluir pela validade do referido regime de compensação, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a autorização do regime de trabalho 2x2 exige previsão expressa em acordo individual escrito ou instrumento coletivo, sob pena de invalidade, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII, conforme se verifica dos seguintes precedentes, que envolvem a mesma reclamada «Fundação Casa". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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