TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Recurso em sentido estrito interposto por Daniel Aparecido Paiva Cajano da Silva e Arnaldo Rodrigues Neto contra sentença que os pronunciou pela suposta prática de homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, IV, do CP, em concurso de agentes. A denúncia narra que, entre os dias 01 e 03 de novembro de 2015, os recorrentes, em concurso com terceiro, mataram a vítima Max Suel Machado Lopes, atraindo-a para local ermo onde foi executada com disparo de arma de fogo.
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