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DOC. 278.2319.4098.7582

TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Loteamento. Desistência do negócio pela promitente compradora. Sentença de parcial procedência, que determinou a devolução dos valores pagos em parcela única, com retenção de valores na forma prevista no art. 32-A na Lei 6.766/1979. Insurgência da autora. Pretensão de revisão do percentual de retenção. Requerente pleiteia a incidência da multa sobre os valores efetivamente pagos. Acolhimento. Inviável a aplicação da multa contratual, cuja base de cálculo é o valor total do contrato, pois implicaria evidente enriquecimento sem causa, colocando o consumidor em desvantagem excessiva, o que é vedado pelo art. 51, IV do CDC. Incidência das regras previstas no CDC, apesar de o contrato ter sido firmado, na vigência da Lei 13.786/2018. Taxa de fruição afastada. Fixação do valor da retenção em 20% dos valores efetivamente pagos. Patamar que atende ao objetivo de cobrir despesas administrativas de publicidade e formalização de contrato, considerando se tratar de lote sem edificação. Sucumbência. Autor que logrou êxito em maior parte de seus pedidos. Inversão do ônus sucumbencial. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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