TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Sandra Regina Mattar Quirino contra sentença que julgou improcedente pedido de manutenção de pensão por morte, cessada pela SPPREV devido à constituição de união estável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cessação do benefício de pensão por morte em razão da constituição de união estável e a aplicabilidade da legislação estadual frente à legislação federal. III. Razões de Decidir 3. A prolação de sentença por magistrado auxiliar não viola o princípio do juiz natural, sendo medida para agilizar a prestação jurisdicional. 4. A legislação federal vigente à época da concessão do benefício não permitia o pagamento de pensão por morte a filhas maiores de 21 anos, justificando a cessação do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença por juiz auxiliar não viola o princípio do juiz natural. 2. A legislação federal vigente à época da concessão do benefício não permitia o pagamento de pensão por morte a filhas maiores de 21 anos. Legislação Citada: CF/88, art. 24, XII. Lei 9.717/98, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei Estadual 452/74, art. 8º, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0024154-69.2013.8.26.0053, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, j. 27.01.2015. STF, Súmula 473
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