TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de reserva dos honorários da antiga patrona da autora da ação principal, cedente do crédito objeto daquela demanda. Contrato de cessão que prevê que a cedente, autora da ação principal e cliente da agravante, permanece responsável pelos honorários contratuais. Ausência de modificação da relação existente entre a agravante e a sua cliente. Agravante que deve cobrar a cedente pelos honorários convencionais. Honorários de sucumbência que não foram objeto do presente cumprimento de sentença. Agravante que deverá instaurar incidente próprio para a cobrança da verba de sucumbência. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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