TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Cessão de precatório - Determinação do juízo para devolução do montante integral do depósito ao DEPRE, sem reserva da cota referente a honorários contratuais - Recurso pelo exequente e Escritório de Advocacia - Provimento de rigor. 1. Em razão do caráter alimentar de específica verba, equivalente a 30% do montante total depositado, deve ser deferido seu pagamento, ou seja, restituído apenas o percentual de 70% ao DEPRE - Inexistência de burla ao disposto no art. 100, § 13, da CF/88- Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada - Recurso provido
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