TJMG. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 - RECURSO PROVIDO. 1 - O STF
(Tema 1184), em sede de repercussão geral, fixou o entendimento de que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis".
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