TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Nulidade da certidão de dívida ativa. Crédito tributário originado da emissão de notas fiscais pela executada. A emissão de notas fiscais consiste em obrigação acessória, mas não é apta para a constituição do crédito tributário, não se equipara à apresentação da GIA. A obrigação tributária deve ser quantificada e identificada por meio de declaração do débito em GIA ou prévio procedimento administrativo. Precedentes do STJ e TJSP. Sentença mantida.
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