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DOC. 278.9944.9225.4272

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA ALEGA QUE MESMO SEM TER O FORNECIMENTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POR USAR POÇO ARTESIANO, ESTARIA SENDO COBRADA PELO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNICA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEMANDADA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL IN LOCO PARA VERIFICAR SE O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTO É DISPONIBILIZADO NA UNIDADE DA AUTORA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela concessionária ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. A autora alegou cobrança indevida de tarifa mínima de água, pois utiliza poço artesiano e não solicitou o religamento do serviço pela nova concessionária. A sentença determinou o cancelamento da matrícula e dos débitos, a retirada do nome da autora dos cadastros restritivos, e a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

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