TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.
O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. Formou sua convicção em conformidade com os fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Constou expressamente no acórdão regional que a prova testemunhal produzida nos autos demonstrou a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Restou claro que havia periodicidade na prestação de serviços, pois a reclamante fazia a distribuição dos panfletos no local de trabalho de três a quatro vezes por semana, que essa atividade se tratava de um meio de captação de clientes para a loja. Além disso, frisou que o período de prestação de serviços, de janeiro/2014 a fevereiro/2017 não foi impugnado na defesa. Desse modo, não há error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. VÍNCULO DE EMPREGO - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT - AUSÊNCIA DO INDISPENSÁVEL COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ARTIGOS TIDOS COMO VIOLADOS E O ACÓRDÃO RECORRIDO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. No caso, após análise minuciosa das razões do recurso de revista, verifica-se que o reclamado não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia quanto ao indispensável cotejo analítico entre os artigos tidos como violados e o acórdão recorrido, descumprindo os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Cabe à parte recorrente fazer a necessária articulação das razões com os fundamentos da decisão recorrida, não bastando a mera indicação dos artigos de lei. Agravo interno desprovido.
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