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DOC. 279.2009.4099.9317

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

União estável. Partilha. É certo que as partes envolvidas são oriundas de uma relação de união estável reconhecida judicialmente, que tiveram a partilha de seus bens resolvida e homologada por sentença. Meação dos direitos sobre o imóvel. Decisão agravada que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, entendendo como necessária a intervenção da CEF. Não há razão para que a CEF permaneça no polo passivo do feito, posto que a questão versa tão somente quanto à partilha do imóvel. Competente a Justiça Estadual para o deslinde da questão posta em juízo. O ingresso da Caixa Econômica Federal na lide é fato incidental, insuficiente para deslocamento da competência. Agravo provido

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