TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, § 4º. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Maricá julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação; e prestação pecuniária em favor de instituição a ser indicada, consistente no pagamento de 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O Magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 241).
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